GDPR e publicidade: como se adaptar?

 O  RGPD tornou-se um elemento essencial a ter em conta na hora de decidir anunciar online. Ela passou a reger a publicidade gráfica: é preciso, portanto, conhecer todas as suas especificidades para não ser preso pela autoridade encarregada de fiscalizar sua correta aplicação: a CNIL. Saiba quais as regras que tem de respeitar quando publicita online.


Resumo do artigo: GDPR e publicidade: como se adaptar? 

O que é o RGPD?

O que é um dado pessoal?

Quais são as regras a seguir?

Qual é o impacto do GDPR na publicidade?

Como anunciar online sem cookies?

O que é o RGPD?

GDPR significa "Regulamento Geral de Proteção de Dados" (em francês, é chamado RGPD, "Règlement Général sur la Protection des Données" ). Foi criado para regulamentar o processamento de dados pessoais em toda a União Europeia. Fortalece o controle dos cidadãos sobre o uso de seus dados, que lhes é concedido pela Lei Francesa de Proteção de Dados de 1978.


Todas as organizações que processam dados pessoais devem cumprir este regulamento, desde que: 


estão estabelecidos na Europa;

a sua actividade dirige-se à população europeia.

Os profissionais beneficiam assim de um quadro regulamentar harmonioso em toda a Europa.


O que é um dado pessoal?

Para proteger os usuários, a noção de dados pessoais é definida de forma muito ampla. De acordo com a Comissão Nacional Francesa de Tecnologia da Informação e Liberdades Civis (CNIL), quando falamos de dados pessoais , queremos dizer "qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável". Essa noção se aplica mesmo quando uma pessoa é indiretamente identificável.


Uma pessoa é diretamente identificável quando seu nome e sobrenome são fornecidos.


Uma pessoa é indiretamente identificável graças a:


um identificador (número do cliente);

um número (número de telefone);

um dado biométrico;

vários elementos específicos de identidade: físico, fisiológico, genético, psíquico, econômico, cultural ou social, mas também voz ou imagem.

Quais são as regras a seguir?

Para cumprir os regulamentos do RGPD , a CNIL apresenta 6 reflexos simples a adotar:


Colete apenas os dados que são realmente necessários para atingir seu objetivo.

Informar os usuários sobre o uso que será feito de seus dados pessoais.

Organizar e facilitar o exercício dos direitos das pessoas.

Determine por quanto tempo os dados serão mantidos.

Proteja dados e identifique riscos.

Verifique a legislação e atualize seus procedimentos.

>>> Você está pronto para o desaparecimento de cookies de terceiros?


Qual é o impacto do GDPR na publicidade?

No que diz respeito ao setor publicitário, o RGPD tem um forte impacto na publicidade online . De fato, para poder oferecer aos usuários anúncios personalizados , é necessário conhecer seus centros de interesse: portanto, é necessária uma coleta significativa de dados pessoais ao navegar nos vários sites.


Esta recolha de dados é feita através de cookies .


Antes de poder recolher informação dos internautas que aceitaram cookies, o site deve informar "de forma clara e sintética" a utilização que se fará da informação. Assim, quando se trata de publicidade, a CNIL recomenda que os sites apresentem as seguintes mensagens:  


para publicidade personalizada : "Publicidade personalizada: [nome do site/aplicativo] [e empresas terceirizadas/nossos parceiros] usa/utiliza rastreadores para exibir publicidade personalizada com base em sua navegação e seu perfil";

para publicidade baseada em localização : "Publicidade baseada em localização: [nome do site/aplicativo] [e empresas terceirizadas/nossos parceiros] usa rastreadores para enviar a você publicidade baseada em sua localização".

No entanto, não basta simplesmente explicar ao usuário o uso que será feito de seus dados pessoais, ele também deve ter a possibilidade de recusar os cookies "tão facilmente quanto lhe é oferecido para aceitá-los ".


Como anunciar online sem cookies?, ao escolher uma empresa de publicidade e propaganda

Este reforço do direito dos utilizadores aos seus dados pessoais leva a Google a acabar com a utilização de cookies de terceiros no seu navegador Chrome.


Isso não significa que será completamente impossível fazer publicidade direcionada , as empresas ainda poderão confiar em dados primários, ou seja, informações coletadas dos visitantes de um site (sem rastreá-los). O risco é que os usuários da Internet serão mais propensos a serem confrontados com anúncios menos relevantes.


Também é possível optar pela exibição programática , que permite direcionar a publicidade não de acordo com dados pessoais , mas de acordo com as palavras-chave usadas em um site ou página da web.


>>> Display: Qual formato para qual objetivo?

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